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Anvisa veta marca própria de medicamentos para farmácias

A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 768/2022 da Anvisa, mantem a proibição do uso de marca própria de medicamentos para o varejo. De acordo com a redação do Art. 8º da resolução: “Não será admitida a inclusão de nome, marca, logomarca e/ou identidade visual dos estabelecimentos que somente comercializam ou dispensam medicamentos diretamente ao consumidor, como distribuidoras, farmácias e drogarias”.

As medidas tomadas se referem exclusivamente a medicamentos, portanto, estão fora desse regulamento outras categorias de produtos, tais como os suplementos alimentares.

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